Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027859 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRIGAÇÕES SENHORIO OBRAS INDEMNIZAÇÃO LOCATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ196405080601452 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1964 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A sublocação, mesmo ilegal, bem como a falta de pagamento de rendas, não operam a rescisão automática do arrendamento; estes factos constituem fundamento de despejo, mas, enquanto o despejo não for decretado, o arrendamento subsiste, com todas as consequências fixadas na lei. II - Subsistindo o arrendamento, competia ao senhorio nos termos do respectivo contrato e de harmonia com o disposto no artigo 15, n. 2 e 3, do Decreto n. 5411 de 17 de Abril de 1919, conservar o objecto arrendado no estado de proporcionar o uso para que foi arrendado. III - E, portanto, se o senhorio, sem prévio entendimento nem autorização do inquilino, procede à demolição do prédio onde este último tem instalado um estabelecimento, privando-o assim do direito ao arrendamento e causando-lhe prejuizos, fica com a obrigação de o indemnizar pelos prejuizos causados, nos termos dos artigos 705 e 2361 do Código Civil de 1867. | ||