Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030472 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA FURTO QUALIFICADO CRIME CONTINUADO IN DUBIO PRO REO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIMINUIÇÃO DA CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199505180463213 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA COMBA DÃO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 239/92 | ||
| Data: | 10/25/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio "in dubio pro reo" respeita à prova e, sendo assim, o seu uso escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça. II - Visando a punição do crime dos ns. 1 e 2 do artigo 176 do Código Penal de 1982 salvaguardar a reserva da vida privada, há-de-lhe ser indiferente que o local invadido seja a habitação ou, o que é o mesmo, a residência permanente ou transitória da vítima. III - A "considerável diminuição da culpa" é o verdadeiro fundamento do crime continuado, o qual há-de resultar de uma circunstância exógena que facilitou a repetição da actividade criminosa. | ||