Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
046321
Nº Convencional: JSTJ00030472
Relator: ARAUJO DOS SANTOS
Descritores: INTRODUÇÃO EM CASA ALHEIA
FURTO QUALIFICADO
CRIME CONTINUADO
IN DUBIO PRO REO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIMINUIÇÃO DA CULPA
Nº do Documento: SJ199505180463213
Data do Acordão: 05/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA COMBA DÃO
Processo no Tribunal Recurso: 239/92
Data: 10/25/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS / CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio "in dubio pro reo" respeita à prova e, sendo assim, o seu uso escapa à censura do Supremo Tribunal de Justiça.
II - Visando a punição do crime dos ns. 1 e 2 do artigo
176 do Código Penal de 1982 salvaguardar a reserva da vida privada, há-de-lhe ser indiferente que o local invadido seja a habitação ou, o que é o mesmo, a residência permanente ou transitória da vítima.
III - A "considerável diminuição da culpa" é o verdadeiro fundamento do crime continuado, o qual há-de resultar de uma circunstância exógena que facilitou a repetição da actividade criminosa.