Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034562 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PENHORA REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO VENDA JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199810150006182 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 999 | ||
| Data: | 01/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O registo provisório de direitos ou ónus reais possui um período de vida limitado já que caducará se não vier a ser convertido em definitivo nos termos e prazos fixados nas competentes normas registrais - cfr. artigos 6 n. 2 e 92 n. 4 do C.R.Predial. II - Só o registo definitvo possui a virtualidade de permitir a venda de bens penhorados em processo executivo pelo que, verificada tal caducidade antes da data designada para a arrematação em hasta pública dos bens penhorados deve dar-se sem efeito a realização de tal acto. | ||