Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
044795
Nº Convencional: JSTJ00023791
Relator: SA FERREIRA
Descritores: ASSENTO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACÓRDÃO
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199311180447953
Data do Acordão: 11/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3543/92
Data: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Segundo Assento do Supremo Tribunal de Justiça, proferido em 24 de Janeiro de 1990 e publicado no Diário da República I Série, de 12 de Abril de 1990, dos acórdãos da Relação proferidos sobre despacho de pronúncia, não há recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, quer verse matéria de direito, quer de facto.