Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B608
Nº Convencional: JSTJ00037487
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: COOPERATIVA DE HABITAÇÃO
COMPRA E VENDA
HABITAÇÃO
DETERMINAÇÃO DO PREÇO
ASSEMBLEIA GERAL
Nº do Documento: SJ199712100006082
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1278
Data: 03/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COOP. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Adquiridos fogos em propriedade individual a uma cooperativa de habitação, com o preço definitivo a fixar mais tarde, tendo em conta os diversos custos e encargos, e não chegando as partes a acordo sobre a determinação do preço, a única solução é a de convocar uma assembleia geral da cooperativa para resolver o conflito.
II - Como orgão supremo da cooperativa, as deliberações da assembleia geral obrigam quer a direcção, quer os cooperantes, e a legitimidade dela para deliberar sobre o assunto em causa é indiscutível, considerando tanto as suas normais competências, como também o facto decisivo, e que afasta toda e qualquer dúvida, de ter sido acordado entre as partes que o preço fixado por uma comissão técnica ficaria sempre sujeito a rectificação da assembleia geral.