Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037487 | ||
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA | ||
| Descritores: | COOPERATIVA DE HABITAÇÃO COMPRA E VENDA HABITAÇÃO DETERMINAÇÃO DO PREÇO ASSEMBLEIA GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199712100006082 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1278 | ||
| Data: | 03/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Adquiridos fogos em propriedade individual a uma cooperativa de habitação, com o preço definitivo a fixar mais tarde, tendo em conta os diversos custos e encargos, e não chegando as partes a acordo sobre a determinação do preço, a única solução é a de convocar uma assembleia geral da cooperativa para resolver o conflito. II - Como orgão supremo da cooperativa, as deliberações da assembleia geral obrigam quer a direcção, quer os cooperantes, e a legitimidade dela para deliberar sobre o assunto em causa é indiscutível, considerando tanto as suas normais competências, como também o facto decisivo, e que afasta toda e qualquer dúvida, de ter sido acordado entre as partes que o preço fixado por uma comissão técnica ficaria sempre sujeito a rectificação da assembleia geral. | ||