Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018408 | ||
| Relator: | MOREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198307210709641 | ||
| Data do Acordão: | 07/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo-se decidido na Relação que determinada decisão transitada constituia caso julgado formal no processo sob recurso, mas sem que tenham sido indicados os factos tidos como provados relativamente às três identidades (de sujeitos, pedido e causa de pedir), os autos têm de baixar para ampliação da metéria de facto. | ||