Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070964
Nº Convencional: JSTJ00018408
Relator: MOREIRA DA SILVA
Descritores: CASO JULGADO FORMAL
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198307210709641
Data do Acordão: 07/21/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo-se decidido na Relação que determinada decisão transitada constituia caso julgado formal no processo sob recurso, mas sem que tenham sido indicados os factos tidos como provados relativamente às três identidades (de sujeitos, pedido e causa de pedir), os autos têm de baixar para ampliação da metéria de facto.