Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A940
Nº Convencional: JSTJ00039792
Relator: ARAGÃO SEIA
Descritores: PENHORA
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
Nº do Documento: SJ199912160009401
Data do Acordão: 12/16/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 221/99
Data: 04/20/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC / RECURSOS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ARTIGO 5 N1.
CCIV66 ARTIGO 874 ARTIGO 875 ARTIGO 879 A.
CPC95 ARTIGO 732 A ARTIGO 732 B.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PAG88.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS 1999/07/10.
ACÓRDÃO STJ DE 1997/05/20 IN BMJ N467 PAG88.
ACÓRDÃO STJ DE 1999/05/18 IN DR IS-A 1999/07/10.
ACÓRDÃO STJ PROC23/99 1SEC DE 1999/06/29.
Sumário : I - A penhora não transfere quaisquer direitos dominiais. É um simples acto executivo pelo qual se priva, o dono dos bens, do pleno exercício de poderes sobre esses bens.
II - Os acórdãos uniformizados de jurisprudência são apenas obrigatórios nos processos onde são proferidos.
III - Têm a sua força no facto de serem tirados num julgamento feito pelo plenário das secções cíveis, com maioria qualificada dos seus juízes, constituindo, por isso, um precedente com força persuasória muito especial.
IV - Terceiros, para efeitos do disposto no artigo 5 do Código do Registo Predial, são os adquirentes, de boa fé, de um mesmo adquirente comum, de direitos incompatíveis sobre a mesma coisa.
Decisão Texto Integral: