Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001143 | ||
| Relator: | BELARMINO CERQUEIRA | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIA DE DIREITO MATERIA DE FACTO RESPONSABILIDADE COMITENTE SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502130717921 | ||
| Data do Acordão: | 02/13/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N344 ANO1985 PAG377 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O juizo de culpa a formular pelo Supremo Tribunal de Justiça com base na violação de um comando legal, tem por fundamento os factos fixados pelas instancias e a sua relação de causalidade com o evento danoso produzido. II - Assim, a fixação dessa relação de causalidade e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, que escapa a censura daquele Supremo Tribunal. III - Não se enquadra no n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, mas antes no ambito do artigo 500 do mesmo Codigo, o facto de alguem deslocar, por via de atrelagem ao veiculo que conduzia, propriedade sua, um compressor, propriedade de outrem, em serviço deste ultimo. IV - Excluindo as condiçõoes gerais e particulares da apolice de seguro a cobertura de prejuizos ou danos ocasionados pela utilização do veiculo em serviço diferente ou de maior risco do que estiver consignado no contrato, sem o pagamento do sobre-premio, não tem a companhia seguradora de responder pelos danos causados por reboque daquele atrelado. V - A soma dos montantes de cobertura de dois seguros apenas opera quando provada a responsabilidade das duas seguradoras. | ||