Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071792
Nº Convencional: JSTJ00001143
Relator: BELARMINO CERQUEIRA
Descritores: COMPETENCIA
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
RESPONSABILIDADE COMITENTE
SEGURO
Nº do Documento: SJ198502130717921
Data do Acordão: 02/13/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N344 ANO1985 PAG377
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O juizo de culpa a formular pelo Supremo Tribunal de Justiça com base na violação de um comando legal, tem por fundamento os factos fixados pelas instancias e a sua relação de causalidade com o evento danoso produzido.
II - Assim, a fixação dessa relação de causalidade e materia de facto da exclusiva competencia das instancias, que escapa a censura daquele Supremo Tribunal.
III - Não se enquadra no n. 3 do artigo 503 do Codigo Civil, mas antes no ambito do artigo 500 do mesmo Codigo, o facto de alguem deslocar, por via de atrelagem ao veiculo que conduzia, propriedade sua, um compressor, propriedade de outrem, em serviço deste ultimo.
IV - Excluindo as condiçõoes gerais e particulares da apolice de seguro a cobertura de prejuizos ou danos ocasionados pela utilização do veiculo em serviço diferente ou de maior risco do que estiver consignado no contrato, sem o pagamento do sobre-premio, não tem a companhia seguradora de responder pelos danos causados por reboque daquele atrelado.
V - A soma dos montantes de cobertura de dois seguros apenas opera quando provada a responsabilidade das duas seguradoras.