Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009865 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ198812160769011 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CTT V SERRA RLJ ANO102 PAG90. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 12 do Codigo Civil, a alteração ao Decreto-Lei n. 262/83, de 16/06, ao n. 3 do artigo 805 do Codigo Civil, no tocante a juros de mora, não se aplica aos acidentes de viação anteriores a sua entrada em vigor, dado tratar-se de uma inovação legal. | ||