Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085347
Nº Convencional: JSTJ00024408
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PERDA DE DIREITO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
INFLAÇÃO
PEDIDO CÍVEL
FACTO NOTÓRIO
Nº do Documento: SJ199406210853471
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Sumário : I - A privação do direito à vida origina a obrigação de a indemnizar, valor que irá integrar-se no património da vítima e, desse modo, partilhar-se pelos herdeiros.
II - No caso, a indemnização correspondente foi fixada em três milhões de escudos.
III - A inflação monetária é um facto notório que não precisa de ser alegado nem provado.
IV - Mas a actualização da indemnização, cuja necessidade ela provoca, só poderá efectuar-se, se for pedida no no processo, na altura própria.