Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024408 | ||
| Relator: | MIGUEL MONTENEGRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PERDA DE DIREITO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO INFLAÇÃO PEDIDO CÍVEL FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406210853471 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Sumário : | I - A privação do direito à vida origina a obrigação de a indemnizar, valor que irá integrar-se no património da vítima e, desse modo, partilhar-se pelos herdeiros. II - No caso, a indemnização correspondente foi fixada em três milhões de escudos. III - A inflação monetária é um facto notório que não precisa de ser alegado nem provado. IV - Mas a actualização da indemnização, cuja necessidade ela provoca, só poderá efectuar-se, se for pedida no no processo, na altura própria. | ||