Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041338
Nº Convencional: JSTJ00008724
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: ROUBO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199104030413383
Data do Acordão: 04/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recurso: 274/90
Data: 07/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve qualificar-se de roubo previsto e punido pelo artigo 306 n. 3 alinea b) do Codigo Penal, por se verificarem os elementos de violencia, nexo causal e dolo, o acto praticado pelo agente que, agarrando violentamente pelo pescoço a ofendida, com o proposito de se apropriar do saco que ela levava a tiracolo, contendo diversos objectos, lhe arranca esse mesmo saco por forma a produzir-lhe ferimentos.