Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00009158 | ||
| Relator: | AZEVEDO FERREIRA | ||
| Descritores: | PROVAS MATERIA DE FACTO MATERIA DE DIREITO FURTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198007230359553 | ||
| Data do Acordão: | 07/23/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N299 ANO1980 PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O uso da faculdade concedida pelo artigo 443 do Codigo de Processo Penal não e arbitrario, dependendo da verificação dos pressupostos de que o conhecimento dos novos elementos de prova seja superveniente e de que eles possam, manifestamente,influir na decisão da causa. II - Constitui materia de facto a pronuncia sobre a necessidade ou utilidade da produção da prova a que se refere o artigo 443 do Codigo de Processo Penal. | ||