Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031906 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO TRIBUNAL COMPETENTE INCIDENTES DA INSTÂNCIA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA IRREGULARIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199705080002922 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 679/96 | ||
| Data: | 10/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CONST. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Decretado o despejo imediato do locado, nos termos do artigo 58 n. 2 do RAU90, por despacho do tribunal recorrido, quando a acção já se achava pendente de recurso de apelação no tribunal da Relação, não ocorre incompetência absoluta do tribunal de 1. instância que decretou o despejo, mas mera irregularidade processual que não influi no exame ou decisão da causa e que, por isso, não produz nulidade (artigo 201 do CPC67). | ||