Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067970
Nº Convencional: JSTJ00008646
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DESPACHO SANEADOR
RECURSO
AMBITO
LEGITIMIDADE
CADUCIDADE
EXCEPÇÃO PEREMPTORIA
Nº do Documento: SJ19790405067970X
Data do Acordão: 04/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N286 ANO1979 PAG260
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Decidido no despacho saneador de uma acção de investigação de paternidade que as partes são legitimas, ficando para final a apreciação da excepção peremptoria da caducidade, por estar dependente de prova a produzir (artigo 510, n. 3, do Codigo de Processo Civil), não podia ser discutida e decidida, como foi no Tribunal da Relação, a questão da legitimidade, por o objecto do recurso se restringir ao conhecimento daquela excepção peremptoria, de acordo com a vontade expressa dos recorrentes.
II - As acções de reconhecimento judicial de paternidade, então chamadas de investigação de paternidade ilegitima, propostas depois da entrada em vigor do novo Codigo Civil são aplicaveis as disposições contidas neste diploma ainda que os pressupostos se tenham verificado no dominio da legislação anterior.