Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008646 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO DESPACHO SANEADOR RECURSO AMBITO LEGITIMIDADE CADUCIDADE EXCEPÇÃO PEREMPTORIA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790405067970X | ||
| Data do Acordão: | 04/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N286 ANO1979 PAG260 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decidido no despacho saneador de uma acção de investigação de paternidade que as partes são legitimas, ficando para final a apreciação da excepção peremptoria da caducidade, por estar dependente de prova a produzir (artigo 510, n. 3, do Codigo de Processo Civil), não podia ser discutida e decidida, como foi no Tribunal da Relação, a questão da legitimidade, por o objecto do recurso se restringir ao conhecimento daquela excepção peremptoria, de acordo com a vontade expressa dos recorrentes. II - As acções de reconhecimento judicial de paternidade, então chamadas de investigação de paternidade ilegitima, propostas depois da entrada em vigor do novo Codigo Civil são aplicaveis as disposições contidas neste diploma ainda que os pressupostos se tenham verificado no dominio da legislação anterior. | ||