Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023737 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO USUCAPIÃO POSSE INVERSÃO DE TÍTULO REGISTO PREDIAL TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197803070670771 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação pode anular a decisão do Colectivo, mesmo oficiosamente, quando repute deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos formulados (artigo 712, n. 2 do Código de Processo Civil). II - Os actos materiais de posse praticados sobre um terreno são insubsistentes e insusceptíveis de conduzir à aquisição por usucapião se não houver decorrido o tempo preciso para radicar o domínio no seu património. III - Quem possui em nome de outrem não pode adquirir por prescrição a coisa possuida, excepto achando-se invertido o título da posse. IV - O detentor indevido dum terreno, sem título legítimo de aquisição, só o pode obter por usucapião se essa posse houver durado trinta anos sem qualquer oposição, nos termos do artigo 529 do Código Civil de 1867 então aplicável. V - Conforme prescreve o artigo 12 do Código do Registo Predial, os factos compreendidos pelo registo não podem ser impugnados em juízo sem que simultaneamente seja pedido o cancelamento do registo. | ||