Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038040 | ||
| Relator: | SIMÕES FREIRE | ||
| Descritores: | CONSTRUÇÃO DE OBRAS DEMOLIÇÃO DE OBRAS LICENCIAMENTO DE OBRAS DIREITO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199911250009462 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8115/98 | ||
| Data: | 04/13/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 1360. CPA91 ARTIGO 133. RGEU51 ARTIGO 59. | ||
| Sumário : | I - As normas que regulam a construção (RGEU) e as normas que versam sobre o direito de propriedade são diversas, tendo cada uma delas o seu âmbito de aplicação. II - Estando em causa nos autos a regulação dos direitos privados das partes (art. 1360, do CCIV), o acto administrativo que deferiu a licença de construção não interfere nem obriga em termos de direito de propriedade das partes e sua violação. | ||
| Decisão Texto Integral: |