Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B946
Nº Convencional: JSTJ00038040
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: CONSTRUÇÃO DE OBRAS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
LICENCIAMENTO DE OBRAS
DIREITO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: SJ199911250009462
Data do Acordão: 11/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8115/98
Data: 04/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1360.
CPA91 ARTIGO 133.
RGEU51 ARTIGO 59.
Sumário : I - As normas que regulam a construção (RGEU) e as normas que versam sobre o direito de propriedade são diversas, tendo cada uma delas o seu âmbito de aplicação.
II - Estando em causa nos autos a regulação dos direitos privados das partes (art. 1360, do CCIV), o acto administrativo que deferiu a licença de construção não interfere nem obriga em termos de direito de propriedade das partes e sua violação.
Decisão Texto Integral: