Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B252
Nº Convencional: JSTJ00037830
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: IMPUGNAÇÃO PAULIANA
PRESSUPOSTOS
SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS
MÁ FÉ
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199804230002522
Data do Acordão: 04/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6164/92
Data: 11/13/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A separação judicial de bens é acto passível de ser abrangido pela acção pauliana se é posterior ao crédito e coloca o credor na situação de não o poder satisfazer por má fé (consciência de causar prejuízo) dos autores da separação, independentemente de conluio ou de concertação destes.
II - Não se havendo as instâncias pronunciado sobre os actos alegados pelos autores relativos à má fé das partes na realização das partilhas, devem os autos baixar à
2. instância para ampliação da matéria de facto.