Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037830 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA PRESSUPOSTOS SEPARAÇÃO JUDICIAL DE BENS MÁ FÉ AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199804230002522 | ||
| Data do Acordão: | 04/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6164/92 | ||
| Data: | 11/13/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A separação judicial de bens é acto passível de ser abrangido pela acção pauliana se é posterior ao crédito e coloca o credor na situação de não o poder satisfazer por má fé (consciência de causar prejuízo) dos autores da separação, independentemente de conluio ou de concertação destes. II - Não se havendo as instâncias pronunciado sobre os actos alegados pelos autores relativos à má fé das partes na realização das partilhas, devem os autos baixar à 2. instância para ampliação da matéria de facto. | ||