Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002014 | ||
| Relator: | SA COIMBRA | ||
| Descritores: | DIVORCIO APELIDO DIREITO AO NOME | ||
| Nº do Documento: | SJ198607030741292 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N359 ANO1986 PAG718 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / DIR PERS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Decretado o divorcio, cada um dos conjuges pode conservar os apelidos do outro, se o ex-conjuge der o seu consentimento ou o tribunal o autorizar tendo em atenção os motivos invocados (artigo 1667-B, n. 1, do Codigo Civil). II - Dissolvido o casamento e recusado o uso dos apelidos, so motivos ponderosos, a apurar em cada caso, poderão fundamentar a autorização judicial. | ||