Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074129
Nº Convencional: JSTJ00002014
Relator: SA COIMBRA
Descritores: DIVORCIO
APELIDO
DIREITO AO NOME
Nº do Documento: SJ198607030741292
Data do Acordão: 07/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N359 ANO1986 PAG718
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / DIR PERS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decretado o divorcio, cada um dos conjuges pode conservar os apelidos do outro, se o ex-conjuge der o seu consentimento ou o tribunal o autorizar tendo em atenção os motivos invocados (artigo 1667-B, n. 1, do Codigo Civil).
II - Dissolvido o casamento e recusado o uso dos apelidos, so motivos ponderosos, a apurar em cada caso, poderão fundamentar a autorização judicial.