Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075099
Nº Convencional: JSTJ00011275
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: TÍTULO DE CRÉDITO
RELAÇÃO CAMBIÁRIA
LITERALIDADE
ABSTRACÇÃO
SACADOR
AVAL
MÁ-FÉ
EXCEPÇÕES
RELAÇÕES IMEDIATAS
RELAÇÕES MEDIATAS
Nº do Documento: SJ198712020750992
Data do Acordão: 12/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As pessoas accionadas em virtude de uma letra não podem opor ao portador as excepções fundadas sobre as relações pessoais delas com o sacador ou com os portadores anteriores, a menos que o portador, ao adquirir a letra, tenha procedido conscientemente em detrimento do devedor - princípios da abstracção e literalidade.
II - Devendo ser indicado o beneficiário do aval sendo este o sacador, a falta de indicação, torna o seu dador responsável da mesma maneira que o afiançado - artigos
31 e 32 da Lei Uniforme Sobre Letras e Livranças.