Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082351
Nº Convencional: JSTJ00017104
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199210290823512
Data do Acordão: 10/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1919
Data: 11/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO CONHECER DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : No caso de cumulação de fundamentos substantivos e processuais, a impugnação da decisão de mérito proferida na Relação deve fazer-se exclusivamente através do recurso de revista, abarcando nele a matéria que, noutros casos, seria fundamento de agravo.