Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086816
Nº Convencional: JSTJ00027354
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
ILAÇÕES
RELAÇÃO
COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
TRIBUNAL ESTRANGEIRO
DIVÓRCIO
Nº do Documento: SJ199505090868161
Data do Acordão: 05/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 67/93
Data: 10/11/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO88 PÁG36.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR FAM.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV HAIA ART6 IN DR IS DE 1984/11/27.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A revisão de sentença, proferida em tribunal inglês, decretando o divórcio, contra cidadão português, não está sugeita à revisão de mérito a que se refere a alínea g) do artigo 1096 do Código Civil, designadamente se o pedido de confirmação foi feito por aquele.
II - Tendo a Relação concluído, por ilação, que ambas as partes no processo de divórcio residiam em Inglaterra quando a respectiva acção foi intentada, tem de concluir-se pela competência do tribunal inglês para o respectivo julgamento.
III - Tornando-se desnecessária a revisão de mérito e não ofendendo, o decretamento do divórcio, os princípios de ordem pública portuguesa, também desnecessária se torna a junção a certidão de teor da sentença proferida.