Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067111
Nº Convencional: JSTJ00024331
Relator: ABEL DE CAMPOS
Descritores: FALTA DE CITAÇÃO
ARGUIÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ197804260671112
Data do Acordão: 04/26/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A falta de citação considera-se sanada se o réu intervier no processo sem arguir logo essa falta, ou seja, "no preciso momento em que, pela primeira vez, intervém no processo".