Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042787
Nº Convencional: JSTJ00016746
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS
PENA DE DEMISSÃO
INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO
Nº do Documento: SJ199207100427873
Data do Acordão: 07/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 87/91
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Incorre na circunstância qualificativa da alínea c) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro quem, visando obter avultados lucros, encarrega outra pessoa de vender estupefacientes.
II - A interdição do exercício de profissão aparece no n. 1 do artigo 69 do Código Penal como alternativa da pena de demissão. Aplicada esta, fica excluida a cominação daquela.