Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016746 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CIRCUNSTÂNCIAS QUALIFICATIVAS PENA DE DEMISSÃO INTERDIÇÃO DO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199207100427873 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/91 | ||
| Data: | 01/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Incorre na circunstância qualificativa da alínea c) do artigo 27 do Decreto-Lei n. 430/83 de 13 de Dezembro quem, visando obter avultados lucros, encarrega outra pessoa de vender estupefacientes. II - A interdição do exercício de profissão aparece no n. 1 do artigo 69 do Código Penal como alternativa da pena de demissão. Aplicada esta, fica excluida a cominação daquela. | ||