Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039031 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | LICITAÇÃO TORNAS COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199911180008991 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 677/98 | ||
| Data: | 05/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 1377 N2 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/16 IN AJ ANO18 PAG13. ACÓRDÃO RC DE 1993/11/16 IN CJ ANO1993 TV PAG33. ACÓRDÃO STJ DE 1994/04/26 IN CJSTJ ANO1994 TII PAG66. | ||
| Sumário : | I - O interessado não licitante tem o direito de pedir o preenchimento da sua quota em bens até ao limite do seu quinhão, sem que lhe assista o direito de os escolher. II - Quando o interessado não licitante tenha optado pelo direito conferido no n. 2 do artigo 1377 do CPCivil, nos termos do n. 3 desse dispositivo ao licitante é conferido o direito de escolher os que deverão compor a sua quota. III - O quinhão do interessado não licitante tem necessariamente de ser integrado com verbas que o licitante não escolheu. VI - O licitante e titular do direito à escolha das verbas em que licitou pode optar por bens inferiores à sua quota e prescindir de tornas nos termos do artigo 1377 do CPCivil. V - Nesta perspectiva o interessado que não tenha licitado não pode requerer a composição dos quinhões em bens e exigir a não compropriedade e o não pagamento de tornas. | ||
| Decisão Texto Integral: |