Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066559
Nº Convencional: JSTJ00024894
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ197704260665591
Data do Acordão: 04/26/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o acórdão decidido que o motorista de um veículo pesado tinha infringido o dever geral de prudência ao deixar de guardar uma distância suficiente em relação à sua direita com vista a evitar o perigo previsível, trata-se de matéria de facto por versar aspectos de culpa traduzida na inobservância dos deveres gerais de diligência, carecendo o Supremo Tribunal de Justiça de poderes para a censurar.