Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00024894 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197704260665591 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o acórdão decidido que o motorista de um veículo pesado tinha infringido o dever geral de prudência ao deixar de guardar uma distância suficiente em relação à sua direita com vista a evitar o perigo previsível, trata-se de matéria de facto por versar aspectos de culpa traduzida na inobservância dos deveres gerais de diligência, carecendo o Supremo Tribunal de Justiça de poderes para a censurar. | ||