Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039851
Nº Convencional: JSTJ00007345
Relator: MANSO PRETO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ198902020398513
Data do Acordão: 02/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não sera de atenuar especialmente a pena de furto de valor consideravelmente elevado, cometido de noite, com arrombamento e planeado pelos agentes, se o recorrente, a seu favor, so apresentar o bom comportamento, a confissão dos factos e o arrependimento.
II - Tambem a pena não devera ser suspensa, se não se mostrarem bastantes a simples censura e a ameaça da execução.