Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022449 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE NULIDADE PROCESSUAL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PROVA TESTEMUNHAL NULIDADE DA DECISÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199403170457913 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 972/91 | ||
| Data: | 06/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode anular a decisão condenatória que se diz baseada em prova nula (a dos próprios investigadores acerca do que lhes disse o arguido), caso tal pormenor não conste dos autos e nomeadamente da fundamentação. II - Aliás, se esse tivesse sido o âmbito dos depoimentos, cumpria ao arguido suscitar a nulidade processual, na audiência. | ||