Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045791
Nº Convencional: JSTJ00022449
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
NULIDADE PROCESSUAL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PROVA TESTEMUNHAL
NULIDADE DA DECISÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199403170457913
Data do Acordão: 03/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 972/91
Data: 06/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode anular a decisão condenatória que se diz baseada em prova nula (a dos próprios investigadores acerca do que lhes disse o arguido), caso tal pormenor não conste dos autos e nomeadamente da fundamentação.
II - Aliás, se esse tivesse sido o âmbito dos depoimentos, cumpria ao arguido suscitar a nulidade processual, na audiência.