Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P026
Nº Convencional: JSTJ00029548
Relator: NUNES CRUZ
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199605020000263
Data do Acordão: 05/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 26/96
Data: 11/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Sendo o crime de tráfico de estupefacientes um crime de trato sucessivo, a sua ilictude, mesmo para efeitos de poder ser considerado tráfico de menor gravidade, mede-se em função do número de actos previstos no artigo 21 praticados em determinado período de tempo e da natureza do estupefaciente a que esses actos se referem.