Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B584
Nº Convencional: JSTJ00032962
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199710230005842
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 692/1/96
Data: 02/25/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É exclusivo culpado do sinistro o condutor de um veículo automóvel que por imperícia, falta de atenção e por circular a velocidade que não lhe permite parar no espaço livre visível à sua frente, trava repentinamente, guina algo descontroladamente para a sua direita e colhe com a viatura um peão que ia a finalizar a travessia da via em condições regulamentares, provocando-lhe lesões várias.