Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032962 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA | ||
| Nº do Documento: | SJ199710230005842 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 692/1/96 | ||
| Data: | 02/25/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | É exclusivo culpado do sinistro o condutor de um veículo automóvel que por imperícia, falta de atenção e por circular a velocidade que não lhe permite parar no espaço livre visível à sua frente, trava repentinamente, guina algo descontroladamente para a sua direita e colhe com a viatura um peão que ia a finalizar a travessia da via em condições regulamentares, provocando-lhe lesões várias. | ||