Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041851
Nº Convencional: JSTJ00012744
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS
TRANSGRESSÃO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ199110300418513
Data do Acordão: 10/30/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 600-A/90
Data: 03/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC FIXAÇÃO JURIS.
Decisão: VERIFICADA A OPOSIÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Verifica-se oposição de acordão quando, no dominio da mesma legislação, no concernente as transgressões e contravenções puniveis so com pena de multa e/ou medida de segurança não detentiva, se decidiu no acordão recorrido que serão processadas sob a forma de processo sumarissimo (artigo 3 n. 1 alinea a) do Decreto-Lei n. 78/87 e corpo do artigo 1 n. 1 do Decreto-Lei n. 387-E/87) embora com as modificações e especialidades desses mesmos diplomas previstas, não cabendo recurso da decisão, enquanto no acordão fundamento se decidiu que se estava perante um processo especial, inominado, a que so supletivamente se aplicam algumas normas do processo sumarissimo, entre as quais se não inclui a da irrecorribilidade da decisão, por ser esta uma norma excepcional.