Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043506
Nº Convencional: JSTJ00019388
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: AGENTE
NEXO DE CAUSALIDADE
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199306020435063
Data do Acordão: 06/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA
Processo no Tribunal Recurso: 29/92
Data: 11/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Sumário : I - Tendo ficado provado que, durante uma discussão, a arguida manteve a pistola na sua mão direita, que aquela se disparou devido a um facto de terceiro que não era previsível pela arguida, tem de concluir-se que não houve acto voluntário da arguida no disparo que provocou a morte da vítima, o qual aconteceu como resultado directo e inequívoco da conduta de terceiro.
II - Por não haver nexo causal da conduta da arguida e o resultado - tiro que causou a morte, não existe crime.