Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019388 | ||
| Relator: | ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | AGENTE NEXO DE CAUSALIDADE REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199306020435063 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J PONTA DELGADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 29/92 | ||
| Data: | 11/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Sumário : | I - Tendo ficado provado que, durante uma discussão, a arguida manteve a pistola na sua mão direita, que aquela se disparou devido a um facto de terceiro que não era previsível pela arguida, tem de concluir-se que não houve acto voluntário da arguida no disparo que provocou a morte da vítima, o qual aconteceu como resultado directo e inequívoco da conduta de terceiro. II - Por não haver nexo causal da conduta da arguida e o resultado - tiro que causou a morte, não existe crime. | ||