Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068101
Nº Convencional: JSTJ00002917
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: COMPETENCIA
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ197911060681011
Data do Acordão: 11/06/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N291 ANO1979 PAG393
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, alterar a materia de facto apurada pelos tribunais de instancia, compete-lhe, no entanto, exercer censura sobre o uso que a Relação tenha feito dos poderes conferidos pelo artigo 712 do Codigo de Processo Civil.