Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018462 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304220809592 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2203 | ||
| Data: | 02/14/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a matéria de facto constante do acórdão recorrido apresentar deficiências e obscuridades que dificultem a sua perfeita compreensão, deve o julgamento ser anulado, baixando os autos ao tribunal a quo para proceder a novo julgamento depois dos necessários esclarecimentos e eliminação das referidas deficiências. II - Não basta dar como reproduzidos determinados documentos pois tal procedimento não permite a apreensão do seu conteúdo no âmbito da matéria de facto. | ||