Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080959
Nº Convencional: JSTJ00018462
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DOCUMENTO
Nº do Documento: SJ199304220809592
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2203
Data: 02/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a matéria de facto constante do acórdão recorrido apresentar deficiências e obscuridades que dificultem a sua perfeita compreensão, deve o julgamento ser anulado, baixando os autos ao tribunal a quo para proceder a novo julgamento depois dos necessários esclarecimentos e eliminação das referidas deficiências.
II - Não basta dar como reproduzidos determinados documentos pois tal procedimento não permite a apreensão do seu conteúdo no âmbito da matéria de facto.