Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068940
Nº Convencional: JSTJ00022508
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
DIREITO À VIDA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198102050689402
Data do Acordão: 02/05/1981
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso de morte do sinistrado e havendo por ela responsáveis, os herdeiros podem reclamar indemnização pela perda do direito à vida.
II - É matéria de facto fixar a extensão dos danos materiais, mas fixar a indemnização é de direito e, portanto, da competência do Supremo Tribunal de Justiça.