Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023314 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | LITISPENDÊNCIA PROPRIEDADE HORIZONTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020750872 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa, o que sucede quando se propõe uma acção idêntica a outra ainda em curso quanto ao sujeito, ao pedido e à causa de pedir. II - Não existe identidade de pedidos entre duas acções de reivindicação quando numa delas se pretende obter o reconhecimento da propriedade da casa da porteira de um dado prédio e na outra se visa aquele reconhecimento em relação à denominada sala de reuniões do mesmo prédio, constando a composição daquela do título constitutivo da propriedade horizontal e nela se não inclui a citada sala de reuniões. | ||