Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075087
Nº Convencional: JSTJ00023314
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
PROPRIEDADE HORIZONTAL
Nº do Documento: SJ198707020750872
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A litispendência pressupõe a repetição de uma causa, o que sucede quando se propõe uma acção idêntica a outra ainda em curso quanto ao sujeito, ao pedido e à causa de pedir.
II - Não existe identidade de pedidos entre duas acções de reivindicação quando numa delas se pretende obter o reconhecimento da propriedade da casa da porteira de um dado prédio e na outra se visa aquele reconhecimento em relação à denominada sala de reuniões do mesmo prédio, constando a composição daquela do título constitutivo da propriedade horizontal e nela se não inclui a citada sala de reuniões.