Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016874 | ||
| Relator: | FERREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COLECTIVO ANULAÇÃO DA DECISÃO PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUNÇÃO DE DOCUMENTO ARTICULADOS FACTOS CONFISSÃO QUESITO NOVO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210150829192 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5001 | ||
| Data: | 11/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, verificar se a Relação, ao usar do poder de anular a decisão do colectivo, agiu dentro dos limites legais. II - Tendo a parte o direito de juntar documentos destinados a fazer a prova dos factos que interessam ao seu pedido, ou ao articulado de resposta a excepções, tais documentos integram os articulados suprindo as lacunas que porventura estes apresentem sobre as matérias a que se refiram. III - Factos contrários ao contexto de tais documentos não podem ter-se como confessados. | ||