Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082919
Nº Convencional: JSTJ00016874
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: TRIBUNAL COLECTIVO
ANULAÇÃO DA DECISÃO
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ARTICULADOS
FACTOS
CONFISSÃO
QUESITO NOVO
Nº do Documento: SJ199210150829192
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5001
Data: 11/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, verificar se a Relação, ao usar do poder de anular a decisão do colectivo, agiu dentro dos limites legais.
II - Tendo a parte o direito de juntar documentos destinados a fazer a prova dos factos que interessam ao seu pedido, ou ao articulado de resposta a excepções, tais documentos integram os articulados suprindo as lacunas que porventura estes apresentem sobre as matérias a que se refiram.
III - Factos contrários ao contexto de tais documentos não podem ter-se como confessados.