Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075845
Nº Convencional: JSTJ00023052
Relator: JOAQUIM GONÇALVES
Descritores: EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
APARÊNCIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: SJ198802110758452
Data do Acordão: 02/11/1988
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa providência cautelar a aparência ou probabilidade de existência do direito dos requerentes, e justo receio de lesão e difícil reparação desse direito e a circunstância de o prejuízo resultante da providência não ser inferior àquele que com ela se pretende evitar, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.