Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023052 | ||
| Relator: | JOAQUIM GONÇALVES | ||
| Descritores: | EXCESSO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA APARÊNCIA DE DIREITO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802110758452 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/1988 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Numa providência cautelar a aparência ou probabilidade de existência do direito dos requerentes, e justo receio de lesão e difícil reparação desse direito e a circunstância de o prejuízo resultante da providência não ser inferior àquele que com ela se pretende evitar, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias. | ||