Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003596
Nº Convencional: JSTJ00020948
Relator: CALIXTO PIRES
Descritores: CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199311100035964
Data do Acordão: 11/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6203/89
Data: 07/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, depois de a primeira ter sido decidida por sentença que já não admite recurso ordinário e tem por que obstar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou de produzir uma decisão anterior.