Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043862
Nº Convencional: JSTJ00018592
Relator: ABRANCHES MARTINS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS
Nº do Documento: SJ199304140438623
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALBERGARIA VELHA
Processo no Tribunal Recurso: 328/92
Data: 11/25/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para efeitos do artigo 297 do Código Penal, uma roda de bicicleta, embora já usada, sendo de pouco valor, não é de insuficiente valor.
II - A aplicação do regime penal dos jovens - Decreto-Lei n. 401/82 de 23 de Setembro - é uma faculdade que o julgador pode ou não utilizar.