Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038318
Nº Convencional: JSTJ00026781
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FALTA DE PAGAMENTO
IMPOSTO DE JUSTIÇA
PRAZO PEREMPTÓRIO
NULIDADE ABSOLUTA
INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA
Nº do Documento: SJ198604160383183
Data do Acordão: 04/16/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional:
Sumário : Não havendo justo impedimento, o decurso do prazo de
7 dias que o artigo 192, n. 1, do Código das Custas Judiciais assinala, para ser pago o imposto de justiça do artigo 185, alínea a), do mesmo Código, faz com que o pedido de instrução contraditória fique sem efeito.