Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026781 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FALTA DE PAGAMENTO IMPOSTO DE JUSTIÇA PRAZO PEREMPTÓRIO NULIDADE ABSOLUTA INSTRUÇÃO CONTRADITÓRIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604160383183 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Não havendo justo impedimento, o decurso do prazo de 7 dias que o artigo 192, n. 1, do Código das Custas Judiciais assinala, para ser pago o imposto de justiça do artigo 185, alínea a), do mesmo Código, faz com que o pedido de instrução contraditória fique sem efeito. | ||