Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00005013 | ||
| Relator: | DANIEL FERREIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECISÃO ARBITRAL RECURSO DA ARBITRAGEM MAIS VALIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | SJ197512050658802 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N252 ANO1976 PAG92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ao recorrer-se do acordão dos arbitros não e necessario formular-se especificamente um pedido de atribuição de mais valia não considerado por aqueles relativamente as parcelas expropriadas. Basta expor no requerimento de recurso as razões de discordancia quanto ao valor fixado pelos arbitros, nos termos do artigo 31 do Decreto n. 43587, nada impedindo os peritos de tomarem em conta qualquer mais valia existente. II - A zona de servidão "non aedificandi" em parcela expropriada confinante com uma estrada nacional não afasta a sua valorização como terreno para construção. | ||