Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065880
Nº Convencional: JSTJ00005013
Relator: DANIEL FERREIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECISÃO ARBITRAL
RECURSO DA ARBITRAGEM
MAIS VALIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: SJ197512050658802
Data do Acordão: 12/05/1975
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ao recorrer-se do acordão dos arbitros não e necessario formular-se especificamente um pedido de atribuição de mais valia não considerado por aqueles relativamente as parcelas expropriadas. Basta expor no requerimento de recurso as razões de discordancia quanto ao valor fixado pelos arbitros, nos termos do artigo 31 do Decreto n.
43587, nada impedindo os peritos de tomarem em conta qualquer mais valia existente.
II - A zona de servidão "non aedificandi" em parcela expropriada confinante com uma estrada nacional não afasta a sua valorização como terreno para construção.