Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013679 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ARRESTO EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601230732032 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT F ALMEIDA PUBLI TEOR REQ PAG260. V SERRA IN RLJ ANO114 PAG350. S CARNEIRO ART ANO79 PAG133 NOT1 PAG149. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Existindo a posse do embargante de terceiro, ela e manifestamente ofendida pelo arresto, nos termos do artigo 1037 n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Porem, nos termos do artigo 622 do Codigo Civil, são ineficazes os actos de disposição de bens ja arrestados em relação ao requerente do arresto - sem prejuizo das regras do registo; quando apenas o arresto tenha sido registado e não as transmissões de bens do arrestado para o embargante, o comprador desses bens não pode opor a compra ao requerente do arresto, pois este e, em relação ao comprador, terceiro. | ||