Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073203
Nº Convencional: JSTJ00013679
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRESTO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198601230732032
Data do Acordão: 01/23/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT F ALMEIDA PUBLI TEOR REQ PAG260. V SERRA IN RLJ ANO114 PAG350.
S CARNEIRO ART ANO79 PAG133 NOT1 PAG149.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Existindo a posse do embargante de terceiro, ela e manifestamente ofendida pelo arresto, nos termos do artigo 1037 n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Porem, nos termos do artigo 622 do Codigo Civil, são ineficazes os actos de disposição de bens ja arrestados em relação ao requerente do arresto - sem prejuizo das regras do registo; quando apenas o arresto tenha sido registado e não as transmissões de bens do arrestado para o embargante, o comprador desses bens não pode opor a compra ao requerente do arresto, pois este e, em relação ao comprador, terceiro.