Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98S302
Nº Convencional: JSTJ00036639
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: REVISTA AMPLIADA
RECURSO
Nº do Documento: SJ199903030003024
Data do Acordão: 03/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 517/96
Data: 04/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que a revista ampliada seja possível é necessário que a causa tenha valor superior à alçada da Relação.
II - Além disso, o recorrente não pode juntar mais de um acórdão fundamento, e é necessário que os acórdãos em oposição hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito e de facto.