Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036639 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | REVISTA AMPLIADA RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199903030003024 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 517/96 | ||
| Data: | 04/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que a revista ampliada seja possível é necessário que a causa tenha valor superior à alçada da Relação. II - Além disso, o recorrente não pode juntar mais de um acórdão fundamento, e é necessário que os acórdãos em oposição hajam resolvido a mesma questão fundamental de direito e de facto. | ||