Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069846
Nº Convencional: JSTJ00020116
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
GESTOR PÚBLICO
EMPRESA NACIONALIZADA
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ198206010698461
Data do Acordão: 06/01/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O gestor duma empresa que foi nacionalizada, com a entrada em vigor do Estatuto do Gestor Público, adquiriu automaticamente a qualidade de gestor público.
II - Por isso, tem direito às remunerações aí estabelecidas.
III - Não estando demonstrada a qualidade de gestor público do autor, nem no acórdão recorrido, sendo suficientemente apurados os factos necessários à formulação de um seguro juízo a tal respeito, os autos deverão baixar à
2. instância para ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito.