Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00020116 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO GESTOR PÚBLICO EMPRESA NACIONALIZADA RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198206010698461 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O gestor duma empresa que foi nacionalizada, com a entrada em vigor do Estatuto do Gestor Público, adquiriu automaticamente a qualidade de gestor público. II - Por isso, tem direito às remunerações aí estabelecidas. III - Não estando demonstrada a qualidade de gestor público do autor, nem no acórdão recorrido, sendo suficientemente apurados os factos necessários à formulação de um seguro juízo a tal respeito, os autos deverão baixar à 2. instância para ser ampliada a matéria de facto em ordem a constituir base suficiente para a decisão de direito. | ||