Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079662
Nº Convencional: JSTJ00017729
Relator: PIRES DE LIMA
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
AMBIGUIDADE
OBSCURIDADE
Nº do Documento: SJ199204020796622
Data do Acordão: 04/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2096
Data: 12/07/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: ACLARADO O ACÓRDÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Com o deferimento de um pedido de aclaração, não se pode de forma alguma alterar a decisão que foi proferida, mas apenas esclarecer o sentido exacto do que em texto dela se pretendeu dizer.
II - Diz-se obscura a passagem de um texto que não permite a sua interpretação clara e nítida, apresentando-se como confusa.
III - Diz-se ambígua a passagem de um texto que permite mais do que um entendimento.
IV - Assim, a frase, os juros só serão devidos, se o forem, pela mora subsequente ao trânsito em julgado da presente decisão é obscura e significa que os juros pedidos desde a citação não são devidos pelo carácter não retroactivo do artigo 805 e que, eventualmente, só haverá lugar a juros, se, depois do trânsito em julgado do acórdão, passar a existir mora dos devedores, ou seja, se os réus não pagarem a indemnização pontualmente.