Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017729 | ||
| Relator: | PIRES DE LIMA | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO AMBIGUIDADE OBSCURIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199204020796622 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2096 | ||
| Data: | 12/07/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | ACLARADO O ACÓRDÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com o deferimento de um pedido de aclaração, não se pode de forma alguma alterar a decisão que foi proferida, mas apenas esclarecer o sentido exacto do que em texto dela se pretendeu dizer. II - Diz-se obscura a passagem de um texto que não permite a sua interpretação clara e nítida, apresentando-se como confusa. III - Diz-se ambígua a passagem de um texto que permite mais do que um entendimento. IV - Assim, a frase, os juros só serão devidos, se o forem, pela mora subsequente ao trânsito em julgado da presente decisão é obscura e significa que os juros pedidos desde a citação não são devidos pelo carácter não retroactivo do artigo 805 e que, eventualmente, só haverá lugar a juros, se, depois do trânsito em julgado do acórdão, passar a existir mora dos devedores, ou seja, se os réus não pagarem a indemnização pontualmente. | ||