Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B120
Nº Convencional: JSTJ00031960
Relator: SA COUTO
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199705150001202
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 62/96
Data: 10/03/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR NACION.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ter-se por ligada efectiva e seriamente à comunidade nacional portuguesa, para efeitos da alínea a) do artigo 9 da Lei 37/81 de 3 de Outubro, a cidadã brasileira, portanto utilizadora da língua portuguesa, casada com um português, residente em Portugal há 3 anos e empregada.