Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087793
Nº Convencional: JSTJ00029422
Relator: FERNANDO MAGALHÃES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
EDIFICAÇÃO URBANA
LOGRADOURO
Nº do Documento: SJ199603050877931
Data do Acordão: 03/05/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 611/94
Data: 02/16/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: B MACHADO CJ 1984 VOL2 PAG17. V SERRA RLJ ANO111 PAG296.
P COELHO RLJ ANO126 PAG199. A VARELA RLJ ANO127 PAG236.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo os Autores autorizado a construção de um barracão numa parte de um seu logradouro há cerca de 19 anos, o vir agora pedir a sua desocupação aos Réus, arrendatários da cave e que o construiram, constitui um abuso de direito, com neutralização do seu direito, e daí, como consequência, a improcedência dos pedidos de desocupação e demolição, sem que, contudo, o contrato de arrendamento abranja esse logradouro, e barracões, mas autorizados gratuita e generosamente pelos mesmos autores.