Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073949
Nº Convencional: JSTJ00012430
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
RECURSO
Nº do Documento: SJ198611040739491
Data do Acordão: 11/04/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCILAMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não se pode dar cumprimento ao disposto no artigo 562 do Codigo Civil, capitalizando as quantias que a vitima entregava para sustento da mulher e filhos, atribuindo-se uma indemnização que lhes possibilitasse um rendimento correspondente a essas quantias, dado que escapa a qualquer previsão a variabilidade da inflação e a taxa de juros aos depositos a prazo, mesmo para periodos não muito longos.
II - Assim, dada a intensidade da inflação que se vem verificando, deve-se aceitar como criterio mais ajustado a conjuntura, que a indemnização seja calculada em função da capitalização das quantias que o falecido entregaria na data da audiencia de discussão e julgamento.
III - As decisões judiciarias so podem ser modificadas atraves da interposição de recursos e não de pedidos feitos em contra-alegações de recurso.