Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012430 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611040739491 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCILAMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode dar cumprimento ao disposto no artigo 562 do Codigo Civil, capitalizando as quantias que a vitima entregava para sustento da mulher e filhos, atribuindo-se uma indemnização que lhes possibilitasse um rendimento correspondente a essas quantias, dado que escapa a qualquer previsão a variabilidade da inflação e a taxa de juros aos depositos a prazo, mesmo para periodos não muito longos. II - Assim, dada a intensidade da inflação que se vem verificando, deve-se aceitar como criterio mais ajustado a conjuntura, que a indemnização seja calculada em função da capitalização das quantias que o falecido entregaria na data da audiencia de discussão e julgamento. III - As decisões judiciarias so podem ser modificadas atraves da interposição de recursos e não de pedidos feitos em contra-alegações de recurso. | ||