Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043779
Nº Convencional: JSTJ00018679
Relator: ALVES RIBEIRO
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: SJ199304220437793
Data do Acordão: 04/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7045/89
Data: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Constando da minuta de recurso referência na sua parte final ao disposto nos artigos 72 e 30, n. 1, do Código Penal, tanto basta para preencher a norma inserta na alínea a) do n. 2 do artigo 412 do Código de Processo Penal e para que seja desatendida a questão prévia suscitada com fundamento na falta de respeito por tal imperativo.