Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B771
Nº Convencional: JSTJ00031403
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DIVÓRCIO
PERDÃO DO CÔNJUGE
Nº do Documento: SJ199701300007712
Data do Acordão: 01/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1172/95
Data: 05/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A mera continuação da vida conjugal não constitui causa excludente do divórcio fundado em ofensas graves ao dever de respeito ao outro cônjuge, sem que se provem, da parte deste, actos inequívocos de resignação ou de perdão.